Aguarde as inscrições e atualização do regulamento
Regulamento do
Concurso Rainha E Minirrainha
DO CONCURSO
ART. 1° - Fica instituído o concurso da Rainha e Minirrainha
da SÜDOKTOBERFEST pelo Grupo de Danças Folclóricas Alemãs Sonnenschein, o qual
constituirá a Comissão Organizadora.
ART. 2° - O concurso de Rainha e Minirrainha da
SÜDOKTOBERFEST acontecerá anualmente durante a Festa, conforme datas e horários
estabelecidos na programação do evento.
ART. 3° - O objetivo do concurso é fundamentado no que se
propõe o Grupo de Danças Folclóricas Alemãs Sonnenschein de acordo com seu
estatuto. Salienta-se atenção especial para “Preservação e Divulgação da
Cultura Alemã/Pomerana e suas Raízes”, promovendo através do concurso a eleição
da Rainha e Minirrainha da Festa, conferindo-lhes o expoente real e oficial de
representatividade e destaque de beleza do evento.
ART. 4° - O concurso confere, de acordo com a pontuação da
Comissão do Júri, os títulos: Rainha, Minirrainha, Princesas e Miniprincesas.
DA PARTICIPAÇÃO
ART. 5° - Poderá participar do concurso toda pessoa de sexo
feminino, natural de São Lourenço do Sul ou residente no município, há pelo
menos dois anos.
ART. 6° - Cada participante poderá representar uma ou mais
entidades filantrópicas, empresariais ou clubes.
ART. 7° - As candidatas ao título de Minirrainha deverão ter idade entre 06 e 12 anos e ao título de Rainha
entre 16 e 26 anos, completadas
até o dia do desfile oficial.
ART. 8° - As candidatas deverão participar dos desfiles
previstos sempre com trajes típicos da tradição germânica, seguindo orientações
da Comissão Organizadora do concurso.
ART. 9° - Todas as
despesas da candidata serão de responsabilidade da mesma ou da entidade que
representa.
ART. 10 - Para participar do concurso, a candidata não
poderá fazer parte do Grupo de Danças Folclóricas Alemãs Sonnenschein, no
referido ano e também se for eleita para a corte do seguinte ano.
ART. 11 - As inscrições serão gratuitas e deverão ser feitas
até a data do ensaio geral do concurso, presente no ART.13 deste regulamento.
ART. 12 - Ficará reconhecida como candidata do concurso quem
estiver presente no dia do ensaio das candidatas e preencher os requisitos do
presente regulamento, formalizados através das informações do formulário de
inscrição.
ART. 13 - O ensaio das candidatas será no dia 06 de outubro
de 2019, às 16h, no Esporte Clube São Lourenço, momento em que serão
fotografadas para a divulgação oficial como candidatas.
ART. 14 - Não haverá qualquer tipo de pagamento por
apresentação, gravação de imagens, entrevistas ou publicações, antes, durante
ou após o evento. A candidata autoriza, ainda, a utilização de sua imagem em
material de divulgação de quaisquer acontecimentos promovidos pelo Grupo de
Danças Folclóricas Alemãs Sonnenschein.
ART. 15 - A avaliação que serve para a eleição das
vencedoras será procedida através da notação de uma Comissão de Júri, que será
indicada pela Comissão Organizadora.
ART. 16 - Serão avaliados, pela Comissão de Júri, os
seguintes itens: características
germânicas, beleza, desfile e traje típico, em dois momentos: no coquetel
com os jurados e no desfile. As
candidatas do concurso à Rainha também serão avaliadas no quesito “expressão
oral”.
ART. 17 - Se ocorrer empate levar-se-á em conta a maior
pontuação no quesito características germânicas e expressão oral, nesta ordem.
Persistindo o empate, esse se dará, sucessivamente, pelos quesitos: beleza,
desfile e traje típico, até que ocorra o desempate. Se ainda assim houver
empate ficará classificada a candidata de idade maior.
ART. 18 - Será anulada a participação ou perderá o título já
conquistado por deferência do júri, caso a Comissão Organizadora identifique
irregularidades de qualquer natureza, comprovadas, que venham em prejuízo ao
brilho do concurso.
ART. 19- Não poderão participar do concurso candidatas que
não sejam solteiras ou que possuam filho(s).
ART. 20 – Não poderão participar do concurso candidatas que
possuam títulos, representando outros eventos, na data de realização do
concurso de Rainha e Minirrainha da SÜDOKTOBERFEST.
DO DESFILE
ART. 21 - As candidatas deverão cumprir os horários
estabelecidos pela Comissão Organizadora para o ensaio, coquetel com os jurados
e desfiles, bem como, participar do desfile de rua.
ART. 22 - A ordem do desfile será estabelecida através de
sorteio realizado durante o ensaio.
DAS TORCIDAS
ART. 23 - Serão escolhidas as melhores torcidas: uma das
candidatas à Rainha e outra das candidatas à Minirrainha.
ART. 24 – A avaliação será realizada pela Comissão de Júri
do concurso da Rainha e Minirrainha da SÜDOKTOBERFEST através da observação dos
seguintes quesitos: organização,
animação e criatividade. A cada um desses itens será atribuída uma
pontuação de 1 a 5.
ART. 25 - Se ocorrer empate levar-se-á em conta a maior
pontuação no quesito animação. Persistindo o empate, esse se dará,
sucessivamente, pelos quesitos: organização e criatividade, respectivamente. Se
ainda assim houver empate será realizado sorteio pela Comissão Organizadora.
ART. 26 - A torcida poderá instalar materiais e adereços
somente durante o desfile. Esses deverão respeitar o espaço da organização do
evento, inclusive sem interferir naqueles destinados ao mershandising de patrocinadores
e apoiadores.
ART. 27- Será
permitida, às torcidas, a utilização de faixas, banners, apitos e cartazes,
ficando vedado o uso de materiais como: balões, pó químico, confetes ou
similares e caixa de som, para exteriorizar qualquer manifestação de torcidas.
ART. 28 - Para a avaliação das torcidas será permitida a sua
manifestação com recursos sonoros durante o desfile coletivo e nos desfiles
individuais. Nesse último caso, somente serão permitidas manifestações após a
apresentação das características das candidatas, pelo apresentador.
ART. 29 - Fica proibida a manifestação das torcidas durante
o desfile individual de outra candidata que não seja a sua.
ART. 30 - Fica proibido qualquer atrito entre as torcidas,
ou destas com o público presente, podendo acarretar na desclassificação da
torcida e até mesmo da candidata que ela representa, sendo esta decisão tomada
pela Comissão de Júri do Concurso e Comissão Organizadora do Concurso.
TITULADAS
ART. 31 - O Grupo de Danças Folclóricas Alemãs Sonnenschein
reconhecerá, após a notação do júri, os títulos conferidos em ato de coroação
que acontecerá no final da tarde de domingo.
ART. 32 - As tituladas serão reconhecidas pelo período
compreendido entre uma e outra edição da Festa, passando a integrar a história
da SÜDOKTOBERFEST.
ART. 33 - As
tituladas deverão cumprir, obrigatoriamente, os seguintes itens:
- representar o evento sempre que solicitada, obedecendo aos
horários estabelecidos pela Comissão Organizadora e, em casos de
impossibilidade, deverá justificá-la;
- é indispensável a presença das tituladas da SÜDOKTOBERFEST
em todos os eventos relacionados diretamente à festa: bailes de lançamento,
edição da qual é titulada, entre outros que serão definidos pela Comissão
Organizadora;
- informar a Comissão Organizadora sobre a participação em
todo e qualquer evento no qual representem a SÜDOKTOBERFEST;
- promover, sempre que possível, o evento do qual é destaque
máximo de beleza;
- ter consciência absoluta de estar se envolvendo num
trabalho sério, bonito e compensador;
- não fazer alterações nos trajes oficiais da festa sem
autorização da Comissão Organizadora, bem como confeccionar novos itens ou novo
traje sem a orientação da referida comissão;
- confeccionar o
carro para o desfile de rua, responsabilizando-se pelas despesas.
ART. 34 - Após o ato de coroação, a conquista do título
assume caráter definitivo, pessoal e intransferível, salvo comprovada
irregularidade.
ART. 35 - Logo após a divulgação dos resultados, as notas
estarão à disposição das candidatas, que poderão requerê-las junto a Comissão
Organizadora.
ART. 36 - As tituladas não serão remuneradas por qualquer
tipo de apresentação, mesmo em gravação de imagens, entrevistas e publicações
em material de divulgação.
ART. 37 - As tituladas deverão manter seus contatos
atualizados, informando a Comissão Organizadora quaisquer mudanças de endereço
e telefone.
ART. 38 - O não
cumprimento de quaisquer dos deveres atribuídos à Rainha, Minirrainha,
Princesas e Miniprincesas da SÜDOKTOBERFEST, bem como, descumprimento das
atribuições que constam nesse regulamento implicará na perda do título.
DISPOSIÇÕES FINAIS
ART. 39 - A Comissão Organizadora tem plenos poderes para definir
soluções quanto à substituição de qualquer titulada impossibilitada de
manter-se com seu título.
ART. 40 - As candidatas e entidades, ao promoverem a
inscrição, afirmam que tem pleno conhecimento e concordam com este regulamento.
ART. 41 - Os casos omissos neste regulamento serão
resolvidos pela Comissão Organizadora e demais representantes do Grupo de
Danças Folclóricas Alemãs Sonnenschein, que têm plenos poderes sobre o concurso
de Rainha e Minirrainha da SÜDOKTOBERFEST.
ART. 42- O Grupo de Danças Folclóricas Alemãs Sonnenschein,
não fornecerá transporte para a locomoção da corte nas festas do interior do
munícipio ou outros eventos que a Corte queira se fazer presente. Será
fornecido transporte para eventos pré-determinados pela Comissão Organizadora e
quando a Corte sair em caravana de divulgação em rádios e jornais na capital do
estado e em cidades vizinhas.
Orientações para os trajes
típicos das candidatas à Rainha e Minirrainha
O VESTIDO/ SAIA E
COLETE OU SAIA E CINTURÃO, devem ser de cores discretas, predominando
preto, azul, verde ou marrom. O bordô e o vermelho também podem ser usados.
Os bordados não devem ser exagerados, utilizando brilho
somente em pequenos detalhes.
O comprimento da saia ou vestido deve ser na altura do
tornozelo.
As BLUSAS são
geralmente brancas, podendo ter mangas levemente fofas, com detalhes delicados
(bordados, nervuras, “casinhas de abelha”).
Já os vestidos, devem ter mangas mais retas.
Os AVENTAIS, em
sua maioria, são brancos, se houver laço deve ser discreto e amarrado atrás ou
do lado esquerdo.
O comprimento deve ser 5cm a 8cm mais curto que o
vestido/saia. Pode ter nervuras, pregas ou bordados, porém sem exagero.
As MEIAS,
normalmente são brancas, de lã ou linha. Caso sejam de “nylon” não devem ser
transparentes.
Os SAPATOS/SAPATILHAS,
devem ser discretos, preferencialmente pretos e sem brilho, com salto de no
máximo 3 cm.
O CABELO pode ser
preso (trança ou coque) ou solto; geralmente usa-se tiara de flores naturais ou
artificiais.
A MAQUIAGEM deve
ser discreta, apenas para realçar a beleza.
*Observação: Os trajes típicos poderão ter características próprias, de acordo com a região da Alemanha do qual se originam. Nesse caso, a candidata deverá apresentar o histórico do traje até o dia do ensaio geral.