Regulamento do Concurso Rainha da Südoktoberfest
DO CONCURSO
ART. 1° - Fica instituído o concurso Rainha da SÜDOKTOBERFEST pelo Grupo de Danças Folclóricas Alemãs Sonnenschein, o qual constitui a Comissão Organizadora.
ART. 2° - O concurso de Rainha da SÜDOKTOBERFEST acontece anualmente em datas pré estabelecidas durante a Festa, conforme programação previamente divulgada.
ART. 3° - O objetivo do concurso é fundamentado no que se propõe o Grupo de Danças Folclóricas Alemãs Sonnenschein de acordo com seu estatuto. Salienta-se atenção especial para “Preservação e Divulgação da Cultura Alemã/Pomerana e suas Raízes”, promovendo através do concurso a eleição da Rainha e duas princesas, conferindo-lhes o expoente real e oficial de representatividade e destaque de beleza do evento.
DA PARTICIPAÇÃO
ART. 4° - Poderá participar do concurso toda pessoa de sexo feminino, natural de São Lourenço do Sul e residente no Município ou residente no Município há pelo menos um ano.
ART. 5° - Cada participante poderá representar uma ou mais entidades filantrópicas, empresariais, escolas ou clubes.
ART. 6° - As candidatas ao título de Rainha deverão ter entre 16 e 26 anos, completados até o dia do desfile oficial aos jurados, que ocorrerá no dia 14 de outubro de 2023.
ART. 7° - As candidatas deverão participar dos desfiles previstos sempre com trajes típicos da tradição germânica, seguindo orientações da Comissão Organizadora do concurso.
ART. 8° - Todas as despesas da candidata serão de responsabilidade da mesma ou da entidade que representa.
ART. 9º - Para participar do concurso, a candidata não poderá fazer parte do Grupo de Danças Folclóricas Alemãs Sonnenschein, no referido ano e também se for eleita para a corte do seguinte ano.
ART. 10º - As inscrições serão gratuitas e deverão ser feitas até o dia 15 de junho de 2023.
ART. 11 º- Ficará reconhecida como candidata do concurso quem preencher os requisitos do presente regulamento, formalizados através das informações do formulário de inscrição e estiver presente no dia da reunião e sessão de fotos das candidatas (18 de junho, às 17h, na Associação Cultural Sete de Setembro).
ART 12º Não é permitido à candidata inscrita fazer qualquer manifestação pública sobre sua candidatura antes que a organização faça, oficialmente, a apresentação das candidatas.
ART. 13º - Não haverá qualquer tipo de pagamento por apresentação, gravação de imagens, entrevistas ou publicações, antes, durante ou após o evento. A candidata autoriza, ainda, a utilização de sua imagem em material de divulgação de quaisquer acontecimentos promovidos pelo Grupo de Danças Folclóricas Alemãs Sonnenschein.
ART. 14º - A avaliação que serve para a eleição das vencedoras será procedida através da notação de uma Comissão de Júri, que será indicada pela Comissão Organizadora.
ART. 15º - Serão avaliados, pela Comissão de Júri, os seguintes itens: características germânicas, beleza, e desfile, em dois momentos: no coquetel com os jurados e no desfile oficial.
ART. 16º - Se ocorrer empate levar-se-á em conta a maior pontuação no quesito características germânicas. Persistindo o empate, esse se dará, sucessivamente, pelos quesitos: beleza e desfile, até que ocorra o desempate. Se ainda assim houver empate ficará classificada a candidata de idade maior.
ART. 17º - Será anulada a participação ou perderá o título já conquistado por deferência do júri, caso a Comissão Organizadora identifique irregularidades de qualquer natureza, comprovadas, que venham em prejuízo ao brilho do concurso.
ART. 18º- Não poderão participar do concurso candidatas que não sejam solteiras ou que possuam filho(s).
ART. 19º – Não poderão participar do concurso candidatas que possuam títulos, representando outros eventos, na data de realização do desfile oficial em 14 de outubro de 2023 durante a SÜDOKTOBERFEST.
DOS DESFILES
ART. 20º - As candidatas deverão cumprir os horários estabelecidos pela Comissão Organizadora para ensaios, coquetel com os jurados e desfiles, bem como, participar do desfile de rua, e quaisquer outros compromissos que, por ventura, a Comissão Organizadora venha a convocá-las.
ART 21º - As candidatas terão, como compromissos oficiais a seguinte programação:
a) Reunião das candidatas e sessão de fotos em 18 de junho, às 17h na Associação Cultural Sete de Setembro;
b) Desfile de apresentação das candidatas a rainha que ocorrerá no Kerb da Corte em 15 de julho de 2023, compromisso obrigatório, porém sem pontuação ao concurso. - Evento precedido de ensaio a ser agendado na reunião das candidatas;
c) Desfile de apresentação na abertura da Südoktoberfest que ocorrerá em 08 de outubro de 2023;
d) Desfile oficial na Südoktoberfest em 14 de outubro de 2023;
e) Desfile de rua da Südoktoberfest em 15 de outubro de 2023;
f) Coroação da corte da 35ª Südoktoberfest em 15 de outubro de 2023;
g) Demais compromissos que possam ser agendados previamente pela Comissão Organizadora.
ART. 22º - A ordem dos desfiles (numeração das candidatas) será estabelecida através de sorteio realizado durante o ensaio para o primeiro desfile.
DAS TORCIDAS
ART. 23º - Será escolhida a melhor torcida das candidatas a rainha.
ART. 24º – A avaliação será realizada pela Comissão de Júri do concurso da rainha através da observação dos seguintes quesitos: organização, animação e criatividade no desfile oficial de 14 de outubro. A cada um desses itens será atribuída uma pontuação de 1 a 5.
ART. 25º - Se ocorrer empate levar-se-á em conta a maior pontuação no quesito animação. Persistindo o empate, esse se dará, sucessivamente, pelos quesitos: organização e criatividade, respectivamente. Se ainda assim houver empate será realizado sorteio pela Comissão Organizadora.
ART. 26º - A torcida poderá instalar materiais e adereços somente durante o desfile oficial. Esses deverão respeitar o espaço da organização do evento, inclusive sem interferir naqueles destinados ao mershandising de patrocinadores e apoiadores.
ART. 27º- Será permitida, às torcidas, a utilização de faixas, banners, apitos e cartazes, ficando vedado o uso de materiais como: balões, pó químico, confetes ou similares e caixa de som, para exteriorizar qualquer manifestação de torcidas.
ART. 28º - Para a avaliação das torcidas será permitida a sua manifestação com recursos sonoros durante o desfile coletivo e nos desfiles individuais. Nesse último caso, somente serão permitidas manifestações após a apresentação das características das candidatas, pelo apresentador.
ART. 29º - Fica proibida a manifestação das torcidas durante o desfile individual de outra candidata que não seja a sua.
ART. 30º - Fica proibido qualquer atrito entre as torcidas, ou destas com o público presente, podendo acarretar na desclassificação da torcida e até mesmo da candidata que ela representa, sendo esta decisão tomada pela Comissão de Júri do Concurso e Comissão Organizadora do Concurso.
TITULADAS
ART. 31º - O Grupo de Danças Folclóricas Alemãs Sonnenschein reconhecerá, após a notação do júri, os títulos conferidos em ato de coroação que acontecerá no final da tarde de 15 de outubro de 2023.
ART. 32º - As tituladas serão reconhecidas pelo período compreendido entre uma e outra edição da Festa, passando a integrar a história da SÜDOKTOBERFEST.
ART. 33º - As tituladas deverão cumprir, obrigatoriamente, os seguintes itens:
a) representar o evento sempre que solicitada, obedecendo aos horários estabelecidos pela Comissão Organizadora e, em caso de repetidas impossibilidades a titulada será advertida, podendo sofrer sanções que a Comissão Organizadora julgar necessárias;
b) é indispensável a presença das tituladas da SÜDOKTOBERFEST em todos os eventos relacionados diretamente à festa: bailes de lançamento, edição da qual é titulada, entre outros que serão definidos pela Comissão Organizadora;
c) informar a Comissão Organizadora sobre a participação em todo e qualquer evento no qual representem a SÜDOKTOBERFEST;
d) promover, sempre que possível, o evento do qual é destaque máximo de beleza;
e) ter consciência absoluta de estar se envolvendo num trabalho sério, representativo de uma cultura e de um dos maiores eventos da região;
f) não fazer alterações nos trajes oficiais da festa sem autorização da Comissão Organizadora, bem como confeccionar novos itens ou novo traje sem a orientação da referida comissão.
ART. 34º - Após o ato de coroação, a conquista do título assume caráter definitivo, pessoal e intransferível, salvo comprovada irregularidade.
ART. 35º - Logo após a divulgação dos resultados, as notas estarão à disposição das candidatas, que poderão requerê-las junto a Comissão Organizadora.
ART. 36º - As tituladas não serão remuneradas por qualquer tipo de apresentação, mesmo em gravação de imagens, entrevistas e publicações em material de divulgação.
ART. 37º - As tituladas deverão manter seus contatos atualizados, informando a Comissão Organizadora quaisquer mudanças de endereço e telefone.
ART. 38º - O não cumprimento de quaisquer dos deveres atribuídos a rainha ou princesa, bem como, descumprimento das atribuições que constam neste regulamento implicará na perda do título.
DOS TRAJES
ART 39º - Todas as candidatas receberão, sem custo, os trajes oficiais do concurso e devem observar:
a) utilizar o traje de candidata em todos os compromissos os quais forem informadas pela Comissão Organizadora;
b) manter o traje em perfeito estado de conservação;
c) devolver o traje logo após o resultado do concurso, salvo se a candidata for titulada, podendo utilizar o traje de candidata até receber o traje oficial da corte.
DISPOSIÇÕES FINAIS
ART. 40º - A Comissão Organizadora tem plenos poderes para definir soluções quanto à substituição de qualquer titulada impossibilitada de manter-se com seu título.
ART. 41º - As candidatas e entidades, ao promoverem a inscrição, afirmam que têm pleno conhecimento e concordam com este regulamento.
ART. 42º - Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela Comissão Organizadora e demais representantes do Grupo de Danças Folclóricas Alemãs Sonnenschein, que têm plenos poderes sobre o concurso de Rainha da SÜDOKTOBERFEST.
ART. 43º - O Grupo de Danças Folclóricas Alemãs Sonnenschein, não fornecerá transporte para a locomoção da corte nas festas do interior do munícipio ou outros eventos que a Corte queira se fazer presente. Será fornecido transporte para eventos pré-determinados pela Comissão Organizadora e quando a Corte sair em caravana de divulgação em rádios e jornais na capital do estado e em cidades vizinhas.
Orientações para utilização de acessórios
As MEIAS serão brancas de “nylon” fio 40.
Os SAPATOS/SAPATILHAS, devem ser discretos, preferencialmente pretos e sem brilho, com salto de no máximo 3 cm.
O CABELO pode ser preso (trança ou coque) ou solto; geralmente usa-se tiara de flores naturais ou artificiais.
A MAQUIAGEM deve ser discreta, apenas para realçar a beleza.
Os ACESSÓRIOS, como brincos, colares, gargantilhas, devem ser discretos, utilizados como complemento, evitando-se que sejam extravagantes e chamem atenção.
*Observação: Os trajes típicos que serão fornecidos pela Comissão Organizadora a cada candidata serão iguais, respeitando o padrão entre todas as candidatas, mantendo assim a isonomia do concurso.